O que é EFD-Reinf para condomínios?
EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Seu objetivo é concentrar as informações de retenções destinadas às contribuições previdenciárias, retenção de imposto de renda e às retenções das contribuições sociais.
Esse novo módulo do SPED Fiscal nasceu com o intuito de unificar os sistemas utilizados para recebimento de informações, reduzindo, assim, o volume das declarações e facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos condomínios.
Dessa forma, ele integra uma série de documentos que, antes, eram divididos em obrigações complementares como o GFIP e o DIRF. Para cumprir a obrigação fiscal, é preciso que o condomínio edilício tenha um certificado digital, que dá validade às ações, ou que a administradora atue como procuradora do condomínio, para utilizar seu próprio certificado.
Por que o condomínio precisa declarar a EFD-Reinf?
De acordo com o artigo 2º da instrução normativa RFB nº 1701/17, um dos sujeitos passivos que ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf são as empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra.
Dessa forma, os condomínios edilícios se enquadram na obrigatoriedade, visto que contratam empresas terceirizadas para a prestação de serviços como segurança, limpeza e manutenção, entre outros.
Entretanto, de acordo com mudança mencionada mais acima, condomínios edilícios, que não contrataram serviços terceirizados, com retenção no INSS estão isentos de enviar os eventos periódicos e não periódicos..
Quais informações devem ser declaradas
Os tipos de serviç mais significativos que podem ter retenção e precisariam ser declarados na EFD-Reinf para condomínios são:
- Serviços referentes à conservação e manutenção, como limpeza, jardinagem, manutenção de piscinas, etc.;
- Serviços de vigilância e segurança;
- Construções para adição e manutenção de espaços condominiais;
- Serviços de natureza rural, como capina, irrigação ou dedetização de pragas.
É importante ressaltar que essas informações periódicas devem ser transmitidas mensalmente, entre os dias 1 e 15 do mês subsequente às competências da nota fiscal.
Caso o último dia de prazo seja um fim de semana ou feriado, a entrega deverá ser feita antecipadamente, no dia útil mais próximo. Atrasos no envio, informações incorretas ou omitidas podem gerar multas.
Como a Superlógica pode facilitar a transmissão da EFD-Reinf?
Para ajudar as administradoras de condomínios a lidarem com a nova obrigatoriedade, a Superlógica fez alterações em sua plataforma para otimizar a transmissão desses impostos.
Assim, é possível fazer o envio das obrigações dentro da interface da plataforma, de forma mais simples e dinâmica.
É necessário, contudo, que se trate de um condomínio edilício e tenha um certificado digital tipo A1. Também é possível dar autorização à administradora, como procuradora, para que utilize seu certificado, caso o condomínio possua apenas o certificado A3.
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